“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ118 de 03/08/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a postulação formulada no Pedido de Providências n. 0005045-97.2009.2.00.0000, no sentido de modificação da Resolução n. 75, de 12 de maio de 2009, para permitir a celebração de convênio ou contratação de instituição especializada para a realização das provas de todas as etapas do concurso; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o prazo para representação contra candidatos com a fase de sindicância da...
- Resolução - CNJ259 de 11/09/2018
Altera a Resolução CNJ n. 195, de 3 de junho de 2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
- Resolução - CNJ22 de 26/09/2006
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 26 de setembro de 2006, e com base no § 2º do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras e critérios gerais e uniformes, estabelecendo a forma de retribuição pecuniária para os magistrados que prestam serviços ao Conselho, até que nova disciplina seja fixada em lei ou no futuro Estatuto da Magistratura; CONSIDERANDO que a Constituição Federal e...
- Resolução - CNJ611 de 20/12/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no Ato Normativo nº0005803-51.2024.2.00.0000, na 8ª Sessão Virtual Extraordinária, encerrada em 19 de dezembro de 2024; RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a ementa da Resolução CNJ nº 433/2021. Art. 2º A ementa da Resolução CNJ nº 433/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente.” (NR) Art. 3º A Resolução CNJ nº 433/2021 passa a vigorar com as seg...
- Resolução - CNJ237 de 23/08/2016
Altera o art. 1º da Resolução CNJ 113/2010.
- Resolução - CONAMA325 de 25/04/2003
Art. 2º - A Câmara Técnica de Atividades Minerárias, Energéticas e de Infra-estrutura será composta por um representante dos órgãos e entidades abaixo indicados: I - Governo Federal: a) Ministério das Minas e Energia; b) Ministério dos Transportes; II - Governos Estaduais: a) Estado de Minas Gerais; b) Estado do Pará; III - Governos Municipais: a) Municípios da Região Centro-Oeste; IV - Setor Empresarial: a) Confederação Nacional da Indústria-CNI, representada pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná-FIEP; V - Entidades da Sociedade Civil a) Entidades Ambientalistas da Região Sudes...
- Resolução - CNJ533 de 21/11/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário deste Conselho no julgamento do Ato Normativo nº 0006989-46.2023.2.00.0000, na 16ª Sessão Virtual, finalizada em 17 de novembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º O art. 5º da Resolução CNJ nº 359/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Fica instituída a Semana Nacional dos Juizados Especiais para valorização, visibilidade e aprimoramento da gestão dos juizados especiais, com a promoção de ações com as seguintes recomendações: I – est...
- Resolução - CONAMA282 de 12/07/2001
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando o disposto no art. 6 da Lei nº 8.723, de 29 de outubro de 1993, e o art. 98 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que estabelecem a necessidade de autorização prévia dos órgãos competentes para alterações de especifi cações do pr...