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Resolução CNJ 22 de 26 de Setembro de 2006

Regulamenta o pagamento de retribuição pecuniária aos juízes auxiliares do Conselho Nacional de Justiça.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 26 de setembro de 2006, e com base no § 2º do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras e critérios gerais e uniformes, estabelecendo a forma de retribuição pecuniária para os magistrados que prestam serviços ao Conselho, até que nova disciplina seja fixada em lei ou no futuro Estatuto da Magistratura; CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça prevêem a requisição compulsória de magistrados para auxiliarem nos serviços da Presidência e da Corregedoria Nacional de Justiça, vedando o ordenamento jurídico a prestação de serviços gratuitos; CONSIDERANDO que o atual Estatuto da Magistratura estabelece em seu art. 124 o pagamento de diferença de vencimentos ao magistrado que for servir em órgão diverso da origem; CONSIDERANDO, por fim, que a Lei nº 11.306, de 16.05.2006, estabeleceu expressamente recurso orçamentário para pagamento de pessoal ao Conselho Nacional de Justiça; RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

Os juízes requisitados para auxiliarem a Presidência do Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria Nacional de Justiça perceberão a diferença de subsídio ou remuneração correspondente ao cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º

Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Ministra ELLEN GRACIE NORTHFLEET

Resolução CNJ 22 de 26 de Setembro de 2006