Resolução CNJ 22 de 26 de Setembro de 2006
Regulamenta o pagamento de retribuição pecuniária aos juízes auxiliares do Conselho Nacional de Justiça.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Resolução Nº 22 de 26/09/2006
Apelido
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Temas
Funcionamento do CNJ;
Ementa
Regulamenta o pagamento de retribuição pecuniária aos juízes auxiliares do Conselho Nacional de Justiça.
Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ nº 188/2006, em 29/09/2006, pág. 160.
Alteração
Legislação Correlata
Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
CUMPRDEC 0200909-44.2007.2.00.0000
Texto
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 26 de setembro de 2006, e com base no § 2º do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras e critérios gerais e uniformes, estabelecendo a forma de retribuição pecuniária para os magistrados que prestam serviços ao Conselho, até que nova disciplina seja fixada em lei ou no futuro Estatuto da Magistratura; CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça prevêem a requisição compulsória de magistrados para auxiliarem nos serviços da Presidência e da Corregedoria Nacional de Justiça, vedando o ordenamento jurídico a prestação de serviços gratuitos; CONSIDERANDO que o atual Estatuto da Magistratura estabelece em seu art. 124 o pagamento de diferença de vencimentos ao magistrado que for servir em órgão diverso da origem; CONSIDERANDO, por fim, que a Lei nº 11.306, de 16.05.2006, estabeleceu expressamente recurso orçamentário para pagamento de pessoal ao Conselho Nacional de Justiça; RESOLVE: Art. 1° Os juízes requisitados para auxiliarem a Presidência do Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria Nacional de Justiça perceberão a diferença de subsídio ou remuneração correspondente ao cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Ministra ELLEN GRACIE NORTHFLEET