Artigo 1º da Resolução CNJ 22 de 26 de Setembro de 2006
Regulamenta o pagamento de retribuição pecuniária aos juízes auxiliares do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 1º
Os juízes requisitados para auxiliarem a Presidência do Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria Nacional de Justiça perceberão a diferença de subsídio ou remuneração correspondente ao cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.