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Resolução CNJ 237 de 23 de Agosto de 2016

Altera o art. 1º da Resolução CNJ 113/2010.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ),no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos relativos à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança, no âmbito dos tribunais; CONSIDERANDO a astronômica população carcerária brasileira e a necessidade de consolidar normas do CNJ em relação à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Pedido de Providências 0003878-35.2015.2.00.0000, na 17ª Sessão Virtual, realizada em 12 de agosto de 2016; RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

Alterar o artigo 1º da Resolução CNJ 113/2010, que passa a vigorar com o seguinte acréscimo: "Art. 1º ............................................................................................................................... .......................................................................................................................................... Parágrafo único. A decisão do Tribunal que modificar o julgamento, deverá ser comunicada imediatamente ao juízo da execução penal." (NR)

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

Resolução CNJ 237 de 23 de Agosto de 2016