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Resolução CONAMA nº 325 de 25 de Abril de 2003

Institui a Câmara Técnica de Atividades Minerárias, Energéticas e de Infra-Estrutura . - Data da legislação: 25/04/2003 - Publicação DOU nº 082, de 30/04/2003, pág. 1963

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria n 499, de 18 de dezembro de 2002 , resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Instituir a Câmara Técnica de Atividades Minerárias, Energéticas e de Infra-Es- trutura com a finalidade de propor normas e padrões para o controle das atividades de infra-estrutura, relacionadas com o meio ambiente, bem como normas e critérios para o licenciamento ambiental de atividades potencial ou efetivamente poluidoras.

Art. 2º

A Câmara Técnica de Atividades Minerárias, Energéticas e de Infra-estrutura será composta por um representante dos órgãos e entidades abaixo indicados: I - Governo Federal: a) Ministério das Minas e Energia; b) Ministério dos Transportes; II - Governos Estaduais: a) Estado de Minas Gerais; b) Estado do Pará; III - Governos Municipais: a) Municípios da Região Centro-Oeste; IV - Setor Empresarial: a) Confederação Nacional da Indústria-CNI, representada pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná-FIEP; V - Entidades da Sociedade Civil a) Entidades Ambientalistas da Região Sudeste: 1- Associação Mineira de Defesa do Ambiente-AMDA. ( revogado pela Resolução n ° 360/05 e 376/06 )

Art. 3º

A Câmara Técnica de Atividades Minerárias, Energéticas e de Infra-Estrutura será permanente.

Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MARINA SILVA - Presidente do Conselho