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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 325 de 25 de Abril de 2003

Institui a Câmara Técnica de Atividades Minerárias, Energéticas e de Infra-Estrutura . - Data da legislação: 25/04/2003 - Publicação DOU nº 082, de 30/04/2003, pág. 1963

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Art. 1º

Instituir a Câmara Técnica de Atividades Minerárias, Energéticas e de Infra-Es- trutura com a finalidade de propor normas e padrões para o controle das atividades de infra-estrutura, relacionadas com o meio ambiente, bem como normas e critérios para o licenciamento ambiental de atividades potencial ou efetivamente poluidoras.