Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 325 de 25 de Abril de 2003
Institui a Câmara Técnica de Atividades Minerárias, Energéticas e de Infra-Estrutura . - Data da legislação: 25/04/2003 - Publicação DOU nº 082, de 30/04/2003, pág. 1963
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Instituir a Câmara Técnica de Atividades Minerárias, Energéticas e de Infra-Es- trutura com a finalidade de propor normas e padrões para o controle das atividades de infra-estrutura, relacionadas com o meio ambiente, bem como normas e critérios para o licenciamento ambiental de atividades potencial ou efetivamente poluidoras.