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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 325 de 25 de Abril de 2003

Institui a Câmara Técnica de Atividades Minerárias, Energéticas e de Infra-Estrutura . - Data da legislação: 25/04/2003 - Publicação DOU nº 082, de 30/04/2003, pág. 1963

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Art. 2º

A Câmara Técnica de Atividades Minerárias, Energéticas e de Infra-estrutura será composta por um representante dos órgãos e entidades abaixo indicados: I - Governo Federal: a) Ministério das Minas e Energia; b) Ministério dos Transportes; II - Governos Estaduais: a) Estado de Minas Gerais; b) Estado do Pará; III - Governos Municipais: a) Municípios da Região Centro-Oeste; IV - Setor Empresarial: a) Confederação Nacional da Indústria-CNI, representada pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná-FIEP; V - Entidades da Sociedade Civil a) Entidades Ambientalistas da Região Sudeste: 1- Associação Mineira de Defesa do Ambiente-AMDA. ( revogado pela Resolução n ° 360/05 e 376/06 )