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causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos

  • Resolução - CONAMA400 de 29/08/2008

    Art. 7º - o Ficam revogadas as Resoluções nos 24, de 12 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 8 de janeiro de 1997, Seção 1, página 457 e 338, de 25 de setembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2003, Seção 1, página 60.

  • Instrução Normativa - CNJ76 de 17/05/2021

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, com fundamento no art. 3º, inciso XI, alínea b, da Portaria CNJ nº  112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º Revoga a Instrução Normativa CNJ nº 75, de 27 de abril de 2021, ficando repristinado o art. 10 da Instrução Normativa CNJ nº 39, de 4 de março de 2016, com sua redação original. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JOHANESS ECK...

  • Resolução - CNJ98 de 10/11/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública, na prática de atos administrativos, nos termos do disposto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, observar os princípios da racionalidade e da economicidade; CONSIDERANDO a responsabilidade subsidiária dos Tribunais, no caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada para prestar serviços terceirizados, de forma contínua, mediante locaç...

  • Resolução - CNJ249 de 31/08/2018

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o rol de indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e econômico do PLS-PJ; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Procedimento de Competência de Comissão n. 4206-28.2016.2.00.0000 na 5ª Sessão Extraordinária Virtual, realizada em 9 de setembro de 2016; RESOLVE: Art. 1º A Resolução n. CNJ 201, 3 de março de 2015, passa a vigorar com o seguinte Anexo I. Art. 2º E...

  • Instrução Normativa - CNJ54 de 29/10/2019

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, com fundamento no art. 3o, inciso XI, alínea b, da Portaria CNJ no 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa no 39, de 4 de março de 2016, passa a vigorar com os seguintes artigos alterados ou acrescidos: “Art. 2º ............................................................................................................................ ........................................................................................................................................: IV - Plano Privado

  • Resolução - CNJ111 de 06/04/2010

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos servidores é medida essencial à execução do planejamento estratégico nacional e um dos objetivos estratégicos a ser alcançado pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; CONSIDERANDO que a criação de um Centro de Capacitação de Servidores, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça, é uma ação estratégica aprov...

  • Instrução Normativa - CNJ12 de 05/12/2008

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIV do art. 29 do Regimento Interno e tendo em vista o que consta do Processo nº 334013, R e S O L V e: Art. 1º Os veículos oficiais integrantes da frota do Conselho Nacional de Justiça classificam-se em: I - veículo de representação oficial - para uso dos Conselheiros; II - veículo de natureza especial - para uso do Secretário-Geral e dos Juízes Auxiliares da Presidência e Corregedoria; III - veículo de serviço - para uso das ...

  • Resolução - CNJ507 de 07/06/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas, que determinou a criação de grupo de trabalho para discutir o critério da tri-média; CONSIDERANDO o parecer elaborado pelo grupo de trabalho que propôs uma alternativa à utilização da tri-média, especialmente para os Tribunais de menor porte; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de