“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ22 de 26/09/2006
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 26 de setembro de 2006, e com base no § 2º do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras e critérios gerais e uniformes, estabelecendo a forma de retribuição pecuniária para os magistrados que prestam serviços ao Conselho, até que nova disciplina seja fixada em lei ou no futuro Estatuto da Magistratura; CONSIDERANDO que a Constituição Federal e...
- Instrução Normativa - CNJ95 de 17/04/2023
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, R E S O L V E: Art. 1º A Instrução Normativa nº 7, de 10 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.5º.......................................................................................................................................... §1º Os eventos passíveis de concessão da licença para capacitação deverão possuir carga horária semanal míni...
- Resolução - CNJ237 de 23/08/2016
Altera o art. 1º da Resolução CNJ 113/2010.
- Resolução - CNJ533 de 21/11/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário deste Conselho no julgamento do Ato Normativo nº 0006989-46.2023.2.00.0000, na 16ª Sessão Virtual, finalizada em 17 de novembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º O art. 5º da Resolução CNJ nº 359/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Fica instituída a Semana Nacional dos Juizados Especiais para valorização, visibilidade e aprimoramento da gestão dos juizados especiais, com a promoção de ações com as seguintes recomendações: I – est...
- Resolução - CONAMA10 de 01/10/1993
163 163 Biomas RESOLUÇÃO CONAMA nº 10, de 1 de outubro de 1993 Publicada no DOU n 209, de 3 de novembro de 1993, Seção 1, páginas 16497-16498 Correlações: · Alterada pela Resolução CONAMA n 11/93 (alterado § 1 do art. 1 ) · Revoga as alíneas “n” e “o” do art. 2 da Resolução CONAMA n 4/85 · Complementada pelas Resoluções n 1, 2, 4, 5, 6, 12, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34/94, 7/96, 261/99, 391 e 392/07 · Convalidada pela Resolução CONAMA nº 388/07 para fins do disposto na Lei 11.428, de 22 de dezembro de 2006 Estabelece os parâmetros básicos para análise dos estágios de sucessão de Mata Atlântica. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO ...
- Instrução Normativa - CNJ102 de 13/05/2024
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "p" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, bem como o disposto nos incisos XXV do art. 7º e IV do art. 208 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006 e nos artigos 4º e 54, inciso IV, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, CONSIDERANDO a Resolução CNJ 470/2022, que assegura, com absoluta prioridade,...
- Resolução - CONAMA16 de 18/03/1986
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do Artigo 7º, do Decreto nº 88.351, de 1º de Junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 91.305, de 3 de junho de 1985, e tendo em vista o estabelecido na Resolução CONAMA Nº 03. de 18 de setembro de 1985;Considerando a complexidade dos estudos exigidos para a realização do Zoneamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Paraguai;Considerando a necessidade urgente de se estabelecer um conjunto de diretrizes gerais de uso nesta Bacia;Considerando que o desenvolvimento destes estudos demandarão tempo, recursos humanos e f...
- Resolução - CNJ568 de 13/08/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos tribunais autonomia para, observada a realidade local, adotar o Exame Nacional da Magistratura como substituto da primeira etapa objetiva no concurso público para ingresso na carreira da magistratura, privilegiando a economicidade no uso de recursos públicos e a celeridade dos certames; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário deste Conselho nos autos do Ato Normativo nº 0004612-68.2024.2.00.0000, na 9ª Sessão Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2024; RESOLVE: Art. 1º. O art. 5...