“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ33 de 26/10/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso XV do art. 6º do Regimento Interno, bem como o disposto nos incisos XXV do art. 7º e IV do art. 208 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006, no Decreto n.º 977, de 10 de setembro de 1993 e nos artigos 4º e 54, inciso IV, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, R e S O L V e: Art. 1º O PAPE atende aos dependentes dos servidore...
- Resolução - CNMP75 de 19/07/2011
Art. 1º - O art. 5º, da Resolução n. 66, de 23 de fevereiro de 2011 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º: "Art. 5º........................................................................................… §1º ….........................................................................................… §2º Cada Unidade do Ministério Público poderá conferir sigilo aos dados relacionados a operações especiais ou a investigações que esteja procedendo, e que, caso expostos previamente, possam frustrar os seus objetivos, reservando- se o direito de não identificar eventuais beneficiários de ...
- Instrução Normativa - CNJ8 de 24/10/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, E tendo em vista o disposto no art. 68 DA Lei nº 4.320, de 17 de maio de 1964, E no § 3° do art. 74 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, R E S O L V E: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° A concessão, a aplicação E a comprovação de suprimento de fundos, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será regida por esta Instrução Normativa. Parágrafo único. Suprimento de fundos cons...
- Resolução - CONAMA493 de 24/06/2019
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA , no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e pelo art. 2º, § 9º, e art. 3º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando a expressiva participação das motocicletas e assemelhados na frota circulante das cidades brasileiras, que aumenta ano a ano em ritmo agressivo; Considerando que a emissão de poluentes desses veículos, tipicamente maior que a dos...
- Resolução - CNJ403 de 29/06/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os Ofícios GAB-SPR no 1868/2021, 1869/2021, 1870/2021 e 1871/2021; CONSIDERANDO as peculiaridades da Justiça Eleitoral, especialmente a ausência de quadro próprio de magistrados, e que a investidura nas funções eleitorais tem caráter periódico e temporário; CONSIDERANDO que diversos atos normativos deste Conselho preveem a exigência de participação de um ou mais magistrados nas composições de comitês e comissões,...
- Resolução - CNJ119 de 28/09/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO as peculiaridades locais a respeito da alocação de recursos humanos para o provimento do cargo de Oficial de Justiça; CONSIDERANDO as necessidades específicas dos tribunais em relação ao provimento do cargo de Oficial de Justiça; CONSIDERANDO as especificidades orçamentárias de cada tribunal e das unidades da federação; CONSIDERANDO que, por força das condições peculiares de desenvolvimento local <...
- Instrução Normativa - CNJ59 de 19/02/2020
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, com base no disposto na alínea “b” do inciso XI do art. 3o da Portaria no 112, de 4 de junho de 2010, no inciso I do art. 23 da Instrução Normativa CNJ nº 74/2019, e considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 11907/2019, RESOLVE: Art.1º Os artigos 7º e 11 da Instrução Normativa CNJ n° 74, de 19 de fevereiro de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7°.................................................................................................... Pará...
- Instrução Normativa - CNJ97 de 26/06/2023
O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b”, inciso XI, do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 5º, 6º, 8º e o § 2º do artigo 11 da Instrução Normativa nº 90, de 26 de outubro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Para a concessão do Adicional de Qualificação, serão considerados os seguintes critérios: I – no caso de ações de treinamento, serão consideradas as áreas de interesse d...