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Instrução Normativa CNJ 97 de 26 de Junho de 2023

Altera a Instrução Normativa nº 90, de 26 de outubro de 2022, que regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação – AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Instrução Normativa Nº 97 de 26/06/2023

Apelido

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Temas

Ementa

Altera a Instrução Normativa nº 90, de 26 de outubro de 2022, que regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação – AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Diretoria-Geral

Fonte

BS/CNJ Extra n. 12/2023, de 27 de junho de 2023, p. 1-6.

Alteração

Legislação Correlata

Instrução Normativa n. 90, de 26 de outubro de 2022 Portaria n. 112, de 04 de junho de 2010

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 05718/2020.

Texto

O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b”, inciso XI, do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 5º, 6º, 8º e o § 2º do artigo 11 da Instrução Normativa nº 90, de 26 de outubro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Para a concessão do Adicional de Qualificação, serão considerados os seguintes critérios: I – no caso de ações de treinamento, serão consideradas as áreas de interesse do Poder Judiciário em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor, como titular ou substituto, em exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, além das possíveis áreas de lotação do cargo, os objetivos e as metas estratégicas do CNJ e o mapeamento de competências; II – no caso de curso de Pós-Graduação, serão consideradas as áreas de interesse do Poder Judiciário em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor. (...) Art. 6º A unidade técnica será responsável por analisar a compatibilidade entre as áreas de interesse e as atribuições dos cargos efetivos considerando a tabela constante do anexo desta Instrução Normativa. Parágrafo único. A tabela mencionada no caput é exemplificativa, servindo como uma ferramenta orientadora para a verificação a ser realizada pela área técnica. (...) Art. 8º Serão consideradas válidas para a percepção do Adicional de Qualificação as ações de treinamento realizadas pela Administração Pública e custeadas com recursos públicos, assim como as que estejam relacionadas às áreas de interesse ou estejam contempladas na tabela de correlação. Parágrafo único. O servidor deverá indicar no ato do preenchimento da solicitação de AQ a área de interesse da tabela de correlação escolhida para realizar a capacitação ou a correlação com sua aplicabilidade ao CNJ, considerando a área de atuação ou atividades desempenhadas. (NR) (...) Art. 11. ......................................................................................... ...................................................................................................... (...) § 2º Nos casos do inciso II, a carga horária total da ação de treinamento deverá ser dividida pela quantidade de dias utilizados para a realização da ação. O resultado da divisão não poderá ser superior a 8 (oito) horas diárias e, caso haja ocorrência de mais de um certificado no mesmo período, cuja soma ultrapasse as 8 (oito) horas diárias, a área técnica validará o conjunto de certificados mais benéfico que respeite o limite estipulado. (...) Art. 2º O anexo da Instrução Normativa nº 90, de 26 de outubro de 2022, que consiste na Tabela de Correlação: Cargos Efetivos X Áreas de Interesse para concessão de Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento e Pós-Graduação, será republicado em virtude da identificação de possibilidades de aprimoramento no aspecto formal. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO CÉSAR DE OLIVEIRA LOPES Diretor-Geral em Substituição ANEXO


Instrução Normativa CNJ 97 de 26 de Junho de 2023