Artigo 5º, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 97 de 26 de Junho de 2023
Altera a Instrução Normativa nº 90, de 26 de outubro de 2022, que regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação – AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º
Para a concessão do Adicional de Qualificação, serão considerados os seguintes critérios:
I
no caso de ações de treinamento, serão consideradas as áreas de interesse do Poder Judiciário em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor, como titular ou substituto, em exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, além das possíveis áreas de lotação do cargo, os objetivos e as metas estratégicas do CNJ e o mapeamento de competências;
II
no caso de curso de Pós-Graduação, serão consideradas as áreas de interesse do Poder Judiciário em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor. (...)