Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 97 de 26 de Junho de 2023
Altera a Instrução Normativa nº 90, de 26 de outubro de 2022, que regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação – AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º
Serão consideradas válidas para a percepção do Adicional de Qualificação as ações de treinamento realizadas pela Administração Pública e custeadas com recursos públicos, assim como as que estejam relacionadas às áreas de interesse ou estejam contempladas na tabela de correlação.
Parágrafo único
O servidor deverá indicar no ato do preenchimento da solicitação de AQ a área de interesse da tabela de correlação escolhida para realizar a capacitação ou a correlação com sua aplicabilidade ao CNJ, considerando a área de atuação ou atividades desempenhadas. (NR) (...)