“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ32 de 05/03/2015
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no parágrafo único do art. 4º do Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, R e S O L V e: Seção I Disposições Gerais Art. 1º A concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira no âmbito do CNJ...
- Resolução - CNMP236 de 10/08/2021
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, e com fundamento nos artigos 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 1ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual, realizada no dia 14 de julho de 2021, nos autos da Proposição nº 1.00845/2021-46; Considerando a atuação reguladora e integradora do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além do papel fiscalizador atribuído pelo Texto Constitucional; Considerando que ...
- Resolução - CONAMA319 de 04/12/2002
Art. 1º - O art. 3 e seu parágrafo único e o art. 9 e seu parágrafo único, ambos da Re- solução CONAMA n 273, de 29 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 Os equipamentos e sistemas destinados ao armazenamento e a distribuição de combustíveis automotivos, assim como sua montagem e instalação, deverão ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformi- dade.
- Instrução Normativa - CNJ8 de 02/07/2012
Revogada pela Instrução Normativa nº 39, de 4 de março de 2016. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com base no art. 230 da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo art. 9º da Lei nº 11.302/2006, R e S O L V e: Art. 1º A assistência à saúde dos servidores efetivos do Conselho Nacional de Justiça, bem como de seus dependentes e pensionistas, e dos Conselheiros, Juízes Auxiliares, servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, requisitados, cedidos e seus...
- Resolução - CNJ318 de 07/05/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (artigo 103-B, § 4º , I, II e III, da CF); CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim comoa Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da...
- Resolução - CNJ3 de 16/08/2005
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 16.8.2005, e com base no disposto no inciso II do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 45, de 8.12.2004, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.2004, RESOLVE: Art. 1º Acolher as justificativas apresentadas pelos Tribunais que mantiveram as férias coletivas marcadas para julho de 2005, uma vez que demonstrada a transitória força maior. Art. 2º Cientificar os Tribunais que serão inadmissíveis quaisquer justificativas relativas a período fut...
- Resolução - CONAMA298 de 20/03/2002
Art. 2º, Parágrafo Único - Fica a cargo da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, por meio da Diretoria do Programa Nacional de Florestas, a supervisão dos Grupos de Trabalho criados por esta Resolução.
- Resolução - CNJ189 de 11/03/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Pedido de Providência n. 0003632-10.2013.2.00.0000, na 184ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de março de 2014; RESOLVE: Art. 1º A Resolução CNJ n. 176, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º Fica instituído o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário – SINASPJ, constituído pelas Comissões de Segur...