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Resolução CNJ 189 de 11 de Março de 2014

Altera dispositivos da Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 189 de 11/03/2014

Apelido

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Temas

Ementa

Altera dispositivos da Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013.

Situação

Revogado

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJE/CNJ n° 45, de 13/03/2014, p. 41.

Alteração

Resolução nº 291, de 23 de agosto de 2019

Legislação Correlata

Resolução n. 176, de 10 de junho de 2013

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0004038-31.2013.2.00.0000

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Pedido de Providência n. 0003632-10.2013.2.00.0000, na 184ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de março de 2014; RESOLVE: Art. 1º A Resolução CNJ n. 176, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º Fica instituído o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário – SINASPJ, constituído pelas Comissões de Segurança Permanente dos Tribunais de Justiça e Militares, dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho, criadas pelo art. 2º da Resolução CNJ n. 104/2012, pelo Comitê Gestor do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º Será constituído, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, um Comitê Gestor, a ser presidido por 1 (um) Conselheiro, indicado pelo Plenário do CNJ, por um período de até 2 (dois) anos, e integrado por 2 (dois) juízes auxiliares, 1 (um) da Corregedoria e 1 (um) da Presidência do CNJ, bem como por representantes das Comissões Permanentes de Segurança dos Tribunais de Justiça e Militares, dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho, além de membros de órgãos de inteligência e de segurança, cujos nomes deverão ser aprovados pelo Plenário do CNJ. ................................................................................................................... Art.4º.......................................................................................................... II – recomendar ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça ou ao Corregedor Nacional de Justiça, a requisição de servidores para auxiliar os trabalhos do Comitê Gestor da Política Nacional de Segurança do Poder; Art. 2º Fica revogado o art. 5o da Resolução CNJ n. 176, de 10 de junho de 2013. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Joaquim Barbosa


Resolução CNJ 189 de 11 de Março de 2014