Artigo 2º da Resolução CNJ 189 de 11 de Março de 2014
Altera dispositivos da Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013.
Art. 2º
Será constituído, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, um Comitê Gestor, a ser presidido por 1 (um) Conselheiro, indicado pelo Plenário do CNJ, por um período de até 2 (dois) anos, e integrado por 2 (dois) juízes auxiliares, 1 (um) da Corregedoria e 1 (um) da Presidência do CNJ, bem como por representantes das Comissões Permanentes de Segurança dos Tribunais de Justiça e Militares, dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho, além de membros de órgãos de inteligência e de segurança, cujos nomes deverão ser aprovados pelo Plenário do CNJ.
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Art. 2º
Fica revogado o art. 5o da Resolução CNJ n. 176, de 10 de junho de 2013.