“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ482 de 19/12/2022
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Carta Constitucional (CF, art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Estratégia Nacional do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável...
- Resolução - CNMP117 de 07/10/2014
Art. 3º - Não será devida a ajuda de custo para moradia ao membro, e de igual modo o seu pagamento cessará, quando:...
- Resolução - CONAMA491 de 19/11/2018
Art. 7º - O Ministério do Meio Ambiente deverá consolidar as informações disponibilizadas pelos órgãos ambientais estaduais e distrital referentes ao Plano de Controle de Emissões Atmosféricas e Relatórios de Avaliação da Qualidade do Ar e apresentá-las ao CONAMA até o final do quinto ano da publicação desta Resolução, de forma a subsidiar a discussão sobre a adoção dos padrões de qualidade do ar subsequentes.
- Resolução - CONAMA251 de 07/01/1999
Art. 1º - Estabelecer os seguintes critérios, procedimentos e limites máximos de opaci- dade da emissão de escapamento para avaliação do estado de manutenção dos veículos automotores do ciclo Diesel, em uso no Território Nacional, a serem utilizados em pro- gramas de I/M:...
- Instrução Normativa - CNJ46 de 23/10/2018
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do artigo 3° da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 11156/2018, RESOLVE: Art. 1° O caput do art. 23 da Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. O Juíz Auxiliar que não optou pela mudança de domicílio com sua família terá direito a passagens aéreas de ida e volta a seu domicílio,...
- Instrução Normativa - CNJ46 de 05/02/2013
Revoga as Instruções Normativas nº 06, de 1º de outubro de 2008 e nº 24, de 24 de julho de 2009.
- Instrução Normativa - CNJ91 de 09/11/2022
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa nº 41, de 25 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do artigo 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, .......................................................................................
- Instrução Normativa - CNJ56 de 20/12/2019
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 18 e 29 da Instrução Normativa nº 35, de 22 de junho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18. Compete ao Diretor-Geral do CNJ autorizar previamente a participação de servidor em evento externo. §1° O Diretor-Geral, em caráter excepcional, após manifestação favorável da área de gestão de pessoas quanto a...