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Instrução Normativa CNJ 91 de 09 de Novembro de 2022

Altera a Instrução Normativa nº 41, de 25 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do Conselho Nacional de Justiça.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Instrução Normativa Nº 91 de 09/11/2022

Apelido

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Temas

Ementa

Altera a Instrução Normativa nº 41, de 25 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do Conselho Nacional de Justiça.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Diretoria-Geral

Fonte

BS/CNJ Extraordinário nº 14, de 14 de dezembro de 2022, p. 1-2.

Alteração

Legislação Correlata

Instrução Normativa DG n. 41, de 25 de janeiro de 2018 Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010 Portaria n. 179, de 31 de maio de 2022

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 06357/2022.

Texto

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa nº 41, de 25 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do artigo 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, .......................................................................................... CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 179, de 31 de maio de 2022, que trata da instituição do Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho e Atenção Psicossocial (SEQVT), .......................................................................................... Art. 2º O PQVT/CNJ é destinado aos conselheiros, juízes, servidores, estagiários e colaboradores do CNJ. .......................................................................................... Art. 6º Os objetivos específicos do PQVT/CNJ são: .......................................................................................... IV – favorecer relações socioprofissionais saudáveis; .......................................................................................... VI – melhorar o desempenho profissional e os níveis de produtividade, aliados com a diminuição dos índices de absenteísmo e de rotatividade; .......................................................................................... Art. 7º O PQVT/CNJ será gerenciado pelo Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho e Atenção Psicossocial (SEQVT) da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) em parceria com o Comitê de QVT/CNJ. Parágrafo único. O Comitê de QVT/CNJ será criado por portaria do Diretor-Geral. ........................................................................................... “Art. 8º O Comitê de QVT/CNJ será intersetorial e composto por representantes das seguintes unidades: I – Diretoria-Geral; II – Secretaria-Geral; III – Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica; IV – Departamento de Gestão Estratégica; V – Departamento de Pesquisas Judiciárias; VI – Seção de Seleção e Gestão de Desempenho; VII – Seção de Comunicação Institucional; VII - Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho e Atenção Psicossocial. Parágrafo único. O Comitê de QVT/CNJ será coordenado pelo representante do Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho e Atenção Psicossocial (SEQVT) ............................................................................................... Art. 10. O PQVT/CNJ será implementado a partir de uma programação periódica. ............................................................................................... § 2º A proposta de programação periódica será elaborada pelo SEQVT/SGP, submetida à apreciação do Comitê de QVT/CNJ, e, após, à deliberação definitiva do Diretor-Geral. ................................................................................................ Art. 12. As ações do PQVT/CNJ poderão ser efetivadas mediante convênios ou termos de parceria com órgãos públicos ou com a Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (ASCONJ), desde que autorizados pelo Diretor-Geral.” Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Johaness Eck


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