“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ187 de 24/02/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Pedido de Providências n. 0003207- 0.2013.2.00.0000, na 182ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 8º da Resolução CNJ n. 81 e o item 7.1 da minuta do edital, que passam a vigorar com as seguintes alterações: ................................................................................................................... Art. 8º Os valores conferidos aos títulos...
- Resolução - CNJ515 de 02/08/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo n. 0003131-07.2023.2.00.0000, na 10ª Sessão Virtual, encerrada em 30 de junho de 2023; RESOLVE: Art. 1º O art. 3º da Resolução CNJ n. 435/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º........................................................................................... ........................................................................................................ IV – tr...
- Resolução - CNMP10 de 19/06/2006
Art. 8º - Os Ministério Público da União e dos Estados publicarão, no Diário Oficial respectivo, até o dia 15 de janeiro de cada ano, os valores da remuneração de seus membros e dos cargos e empregos públicos de seus servidores, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 39 da Constituição Federal.
- Resolução - CNJ40 de 14/08/2007
Revogada pela Resolução nº 167, de 7 de janeiro de 2013 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no parágrafo 3º do art. 226 da Constituição Federal, no parágrafo único do art. 241 da Lei nº 8.112/1990 e na Lei nº 9.278/1996, RESOLVE: Art. 1º Para efeito de reconhecimento e registro de união estável, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, considerar-se-á como entidade familiar a convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com o objetivo de constituição
- Instrução Normativa - CNJ2 de 26/08/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIV do artigo 29, do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º. As vinte e sete vagas na garagem do Supremo Tribunal Federal - STF, as quais foram destinadas para uso do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, são voltadas ao estacionamento de veículos de Conselheiros, Juízes Auxiliares e servidores, nos termos desta Instrução Normativa. Art. 2º. Serão reservadas sete vagas à Corregedoria Nacional de Justiça. Art. 3º. As vinte vagas remanescentes serão distribuídas, observada a segu...
- Resolução - CNJ301 de 29/11/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo no 0011038-09.2018.2.00.0000, na 57ª Sessão Virtual, realizada em 29 de novembro de 2019; RESOLVE: Art. 1º O § 4º do art. 14 da Resolução CNJ no 169/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.14 ........................................................................................... § 4º O saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação –, será liberado à empr...
- Instrução Normativa - CNJ111 de 22/05/2025
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), com fundamento no art. 3º, XI, "b" da Portaria nº 112/2010 c/c o art. 25, inciso I, da Instrução Normativa n° 98/2024, RESOLVE: Art. 1º O art. 8º passa a viger com a seguinte redação: “Art. 8º ........................................................................................................ II - ................................................................................................................. h) que preste assistência ou cuidados a pessoa idosa, com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que observadas as condições previstas no art. 31, §1º e...
- Instrução Normativa - CNJ103 de 03/06/2024
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com fundamento no art. 3º, XI, "b" da Portaria nº 112/2010 c/c o art. 25, inciso I, da Instrução Normativa n° 98/2024, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 8º, 12, 18 e 26 da Instrução Normativa n° 98/2024 passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º ........................................................................................................ II - ............................................................................................................... d) que tenha filhos de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade;" “Art. 12 ..............