JurisHand AI Logo
|

Resolução CNJ 301 de 29 de Novembro de 2019

Altera a Resolução CNJ nº 169/2013, que dispõe sobre a retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 301 de 29/11/2019

Apelido

---

Temas

Funcionamento do CNJ;

Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 169/2013, que dispõe sobre a retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça.

Situação

Vigente

Situação STF

---

Origem

Presidência

Fonte

DJe/CNJ nº 269/2019, em 31/12/2019, p. 5-6

Alteração

Resolução nº 169, de 31 de janeiro de 2013

Legislação Correlata

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0003485-81.2013.2.00.0000 CONSULTA 0007989-86.2020.2.00.0000 CONSULTA 0001605-10.2020.2.00.0000

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo no 0011038-09.2018.2.00.0000, na 57ª Sessão Virtual, realizada em 29 de novembro de 2019; RESOLVE: Art. 1º O § 4º do art. 14 da Resolução CNJ no 169/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.14 ........................................................................................... § 4º O saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação –, será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro DIAS TOFFOLI


Resolução CNJ 301 de 29 de Novembro de 2019