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Artigo 1º da Resolução CNJ 301 de 29 de Novembro de 2019

Altera a Resolução CNJ nº 169/2013, que dispõe sobre a retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça.


Art. 1º

O § 4º do art. 14 da Resolução CNJ no 169/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.14 ........................................................................................... § 4º O saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação –, será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado." (NR)