Artigo 2º da Resolução CNJ 301 de 29 de Novembro de 2019
Altera a Resolução CNJ nº 169/2013, que dispõe sobre a retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.