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Instrução Normativa CNJ 103 de 03 de Junho de 2024

Altera a Instrução Normativa n° 98, de 12 de abril de 2024.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Instrução Normativa Nº 103 de 03/06/2024

Apelido

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Temas

Ementa

Altera a Instrução Normativa n° 98, de 12 de abril de 2024.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Diretoria-Geral

Fonte

BS/CNJ n. 6/2023, de 7 de junho de 2024. p. 4-5.

Alteração

Legislação Correlata

Instrução Normativa n. 98, de 12 de abril de 2024 Instrução Normativa n. 74, de 19 de fevereiro de 2019 - revogada

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 07679/2021.

Texto

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com fundamento no art. 3º, XI, "b" da Portaria nº 112/2010 c/c o art. 25, inciso I, da Instrução Normativa n° 98/2024, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 8º, 12, 18 e 26 da Instrução Normativa n° 98/2024 passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º ........................................................................................................ II - ............................................................................................................... d) que tenha filhos de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade;" “Art. 12 ........................................................................................................ I - elaborar o plano de trabalho e o Termo de Compromisso do Teletrabalho juntamente com o(a) servidor(a); (NR) ..................................................................................................................... V - informar à unidade responsável pela frequência dos(as) servidores(as) o percentual de cumprimento da meta, para fins de ateste de frequência; e " “Art. 18 ........................................................................................................ III - um(a) representante lotado(a) na unidade responsável pela gestão das modalidades de trabalho;" "Art. 26. Fica revogada a Instrução Normativa nº 74/2019." Art. 2º O Anexo da Instrução Normativa n° 98/2024 passa a vigorar com o seguinte acréscimo: "17. Os dispositivos deste anexo também se aplicam, no que couber, aos servidores em regime de trabalho híbrido." (NR) Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Johaness Eck


Instrução Normativa CNJ 103 de 03 de Junho de 2024