Instrução Normativa CNJ 103 de 03 de Junho de 2024
Altera a Instrução Normativa n° 98, de 12 de abril de 2024.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com fundamento no art. 3º, XI, "b" da Portaria nº 112/2010 c/c o art. 25, inciso I, da Instrução Normativa n° 98/2024, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Os artigos 8º, 12, 18 e 26 da Instrução Normativa n° 98/2024 passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º ........................................................................................................ II - ............................................................................................................... d) que tenha filhos de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade;" "Art. 12 ........................................................................................................ I - elaborar o plano de trabalho e o Termo de Compromisso do Teletrabalho juntamente com o(a) servidor(a); (NR) ..................................................................................................................... V - informar à unidade responsável pela frequência dos(as) servidores(as) o percentual de cumprimento da meta, para fins de ateste de frequência; e " "Art. 18 ........................................................................................................ III - um(a) representante lotado(a) na unidade responsável pela gestão das modalidades de trabalho;" "Art. 26. Fica revogada a Instrução Normativa nº 74/2019."
O Anexo da Instrução Normativa n° 98/2024 passa a vigorar com o seguinte acréscimo: "17. Os dispositivos deste anexo também se aplicam, no que couber, aos servidores em regime de trabalho híbrido." (NR)
Johaness Eck