Artigo 2º da Instrução Normativa CNJ 103 de 03 de Junho de 2024
Altera a Instrução Normativa n° 98, de 12 de abril de 2024.
Art. 2º
O Anexo da Instrução Normativa n° 98/2024 passa a vigorar com o seguinte acréscimo: "17. Os dispositivos deste anexo também se aplicam, no que couber, aos servidores em regime de trabalho híbrido." (NR)