Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos

  • Recomendação - CNMP87 de 28/09/2021

    O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal e pelos arts. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 13ª Sessão Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de setembro de 2021, nos autos da Proposição nº 1.00952/2018-14; Considerando que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica (art. 226, § 8º, da Constituição Federal); Considerando que a eliminação da violência doméstica e familiar contra a mulher é condição indispensável para o seu desenvolvimento afetiv...

  • Resolução - CONARQ33 de 30/05/2011

    Dispõe sobre a criação do Informativo CONARQ e dá outras providências O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de ARQUIVOS - CONARQ,  no uso de suas atribuições previstas no item IX, do art. 23, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 5, de 7 de fevereiro de 2002, da Casa Civil da Presidência da República, e de conformidade com a deliberação de seu Plenário; Considerando que compete ao CONARQ, órgão central do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, promover o inter-relacionamento de arquivos públicos e privado...

  • Recomendação - CNMP118 de 09/04/2025

    O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição Federal e pelos artigos 147 e seguintes de seu Regimento Interno, nos autos da Proposição n° 1.00243/2025-86, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 3ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de março de 2025. Considerando que a competência de expedir atos regulamentares tem grande significado institucional, pois representam a ordem administrativa constitucionalmente atribuída e defendida por seus legítimos integrantes; Consid...

  • Recomendação - CNMP104 de 12/09/2023

    O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, e com fundamento nos arts. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 1ª Sessão do Plenário Virtual de 2023, realizada em 31 de agosto de 2023, nos autos da Proposição nº 1.00486/2023-16; Considerando que o art. 225 da Constituição Federal determina que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo par...

  • Recomendação - CNMP84 de 10/08/2021

    Art. 1º - Esta Recomendação altera a Recomendação CNMP nº 78, de 22 de outubro de 2020, para prorrogar a validade das medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus com relação ao ato da oitiva informal a que se refere o art. 179 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

  • Recomendação - CNMP77 de 14/10/2020

    O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, da Constituição da República, com fundamento no art. 147 e seguintes de seu Regimento Interno e em conformidade com a decisão proferida nos autos da Proposição nº 1.00401/2020-01, julgada na 7ª Sessão do Plenário por Videoconferência, realizada em 30 de junho de 2020; Considerando a declaração pública de pandemia em relação ao Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declara...

  • Resolução - CONANDA137 de 21/01/2010

    Art. 21, VII - apresentar, trimestralmente ou quando solicitada pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, a análise e avaliação da situação econômico-financeira do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de balancetes e relatórios de gestão;...

  • Provimento - CNJ53 de 16/05/2016

    A CORREGEDORA NACIONAL DA JUSTIÇA, MINISTRA NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal de 1988, no inciso XIV do art. 30 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, no § 5º do art. 961 da Lei 13.105/2015, no inciso X do art. 8º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e no inciso XI do art. 3º do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a atual redação do § 5º do art. 961 do CPC de que “a sentença estrangeira de divórcio c...