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Recomendação CNMP nº 118 de 09 de Abril de 2025

Altera a Recomendação n.º 108, de 5 de fevereiro de 2024, do Conselho Nacional do Ministério Público.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição Federal e pelos artigos 147 e seguintes de seu Regimento Interno, nos autos da Proposição n° 1.00243/2025-86, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 3ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de março de 2025. Considerando que a competência de expedir atos regulamentares tem grande significado institucional, pois representam a ordem administrativa constitucionalmente atribuída e defendida por seus legítimos integrantes; Considerando o teor da Recomendação n.º 108, de 5 de fevereiro de 2024, que “recomenda aos ramos e unidades do Ministério Público a adoção de critérios para fins de promoção e remoção por merecimento de integrantes do Ministério Público”, RECOMENDA:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 09 de abril de 2025.


Art. 1º

Acrescentam-se os §§ 1º e 2º ao art. 7º, da Recomendação nº 108, de 5 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação: "Art. 7º .................................................... § 1º Os integrantes do Ministério Público convocados ou designados, com exclusividade ou prejuízo parcial, para exercício em conselhos, em órgãos da administração superior ou em escolas do Ministério Público, bem como em gozo de licenças legais, como a licença-maternidade, paternidade, parental, exercício de mandato associativo de carreira, período de lactação, deverão ter a avaliação de sua produtividade aferida considerando o período anterior às convocações, às designações, às licenças legais e/ou período de lactação, salvo se a produtividade e a resolutividade da atuação durante a convocação, a designação ou a licença for maior do que a do período anterior. § 2º Nos casos do disposto no parágrafo primeiro, o tempo de exercício no Conselho Nacional do Ministério Público da função de conselheiro nacional, membros auxiliares e membros colaboradores, assim como os períodos de licenças legais, serão contados para fins de promoção ou remoção por merecimento".

Art. 2º

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.


PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Recomendação CNMP nº 118 de 09 de Abril de 2025