Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 118 de 09 de Abril de 2025
Altera a Recomendação n.º 108, de 5 de fevereiro de 2024, do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 2º
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a Recomendação n.º 108, de 5 de fevereiro de 2024, do Conselho Nacional do Ministério Público.
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.