Artigo 1º da Recomendação CNMP nº 118 de 09 de Abril de 2025
Altera a Recomendação n.º 108, de 5 de fevereiro de 2024, do Conselho Nacional do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Acrescentam-se os §§ 1º e 2º ao art. 7º, da Recomendação nº 108, de 5 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação: "Art. 7º .................................................... § 1º Os integrantes do Ministério Público convocados ou designados, com exclusividade ou prejuízo parcial, para exercício em conselhos, em órgãos da administração superior ou em escolas do Ministério Público, bem como em gozo de licenças legais, como a licença-maternidade, paternidade, parental, exercício de mandato associativo de carreira, período de lactação, deverão ter a avaliação de sua produtividade aferida considerando o período anterior às convocações, às designações, às licenças legais e/ou período de lactação, salvo se a produtividade e a resolutividade da atuação durante a convocação, a designação ou a licença for maior do que a do período anterior. § 2º Nos casos do disposto no parágrafo primeiro, o tempo de exercício no Conselho Nacional do Ministério Público da função de conselheiro nacional, membros auxiliares e membros colaboradores, assim como os períodos de licenças legais, serão contados para fins de promoção ou remoção por merecimento".