Recomendação CNMP nº 104 de 12 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a utilização, pelo Ministério Público, de dados de sensoriamento remoto e de sistemas e plataformas de informações obtidas por satélite, para a defesa mais moderna e eficiente do meio ambiente.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, e com fundamento nos arts. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 1ª Sessão do Plenário Virtual de 2023, realizada em 31 de agosto de 2023, nos autos da Proposição nº 1.00486/2023-16; Considerando que o art. 225 da Constituição Federal determina que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; Considerando a Política Nacional de Meio Ambiente, estabelecida pela Lei nº 6.938/1981, de 31 de agosto de 1981, que determina o acompanhamento do estado da qualidade ambiental e incentiva estudos e pesquisas de tecnologias orientadas para a proteção dos recursos ambientais, conforme os incisos VI e VII do art. 2º; Considerando a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que fomenta programas e ações de órgãos e entidades relacionados à proteção e à gestão ambiental; Considerando a relevância do Objetivo 13 de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, que consiste na adoção de medidas urgentes para o combate à mudança climática e seus impactos; Considerando a relevância do Objetivo 15 de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, que prioriza a adoção de medidas de mitigação e reversão da degradação do solo e da biodiversidade; Considerando a pertinência e a relevância das medidas para o incremento das políticas públicas direcionadas ao Direito Ambiental no âmbito do Ministério Público; C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO Considerando a necessidade de utilização de ferramentas tecnológicas e inovadoras para a tutela do meio ambiente, em decorrência da dimensão continental do território brasileiro; Considerando que os sistemas e as ferramentas tecnológicas de monitoramento remoto estão cada vez mais acessíveis ao Ministério Público e aos órgãos públicos de fiscalização e proteção ambiental através de parcerias realizadas com o Conselho Nacional do Ministério Público, como por exemplo com o Sistema do Cadastro Ambiental Rural do Serviço Florestal Brasileiro e o Sistema Brasil Mais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, entre outros; e Considerando que as ferramentas tecnológicas permitem maior integração de dados valiosos de monitoramento remoto, com o compartilhamento de informações e indicadores a serem utilizados para avaliação em processos de diagnóstico de áreas afetadas por atividades ilícitas e de eventual recomposição de danos ambientais, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília-DF, 12 de setembro de 2023.
Esta recomendação dispõe sobre a utilização, pelo Ministério Público, de dados de sensoriamento remoto e de sistemas e plataformas de informações obtidas por satélite, para a defesa mais moderna e eficiente do meio ambiente.
Recomenda-se a utilização, pelo Ministério Público, de dados de sensoriamento remoto e de sistemas e plataformas de informações obtidas por satélite em conjunto com os demais elementos do contexto probatório, sempre que possível, para a instrução probatória dos Procedimentos Extrajudiciais do Ministério Público.
Recomenda-se que os ramos e as unidades do Ministério Público interessadas no acesso a dados de sensoriamento remoto, sistemas e plataformas de informações o façam por meio de Termo de Adesão com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), haja vista as parcerias realizadas por esse órgão de controle com outras instituições.
Recomenda-se que os ramos e as unidades do Ministério Público criem programa de capacitação em sensoriamento remoto e geoprocessamento para membros e servidores que tenham atribuição nessa área, a partir dos seus centros de aperfeiçoamento, para ampliar o uso das ferramentas e atualização dos conhecimentos.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público