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Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 104 de 12 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a utilização, pelo Ministério Público, de dados de sensoriamento remoto e de sistemas e plataformas de informações obtidas por satélite, para a defesa mais moderna e eficiente do meio ambiente.


Art. 2º

Recomenda-se a utilização, pelo Ministério Público, de dados de sensoriamento remoto e de sistemas e plataformas de informações obtidas por satélite em conjunto com os demais elementos do contexto probatório, sempre que possível, para a instrução probatória dos Procedimentos Extrajudiciais do Ministério Público.