Artigo 1º da Recomendação CNMP nº 104 de 12 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a utilização, pelo Ministério Público, de dados de sensoriamento remoto e de sistemas e plataformas de informações obtidas por satélite, para a defesa mais moderna e eficiente do meio ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta recomendação dispõe sobre a utilização, pelo Ministério Público, de dados de sensoriamento remoto e de sistemas e plataformas de informações obtidas por satélite, para a defesa mais moderna e eficiente do meio ambiente.