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Artigo 3º da Recomendação CNMP nº 104 de 12 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a utilização, pelo Ministério Público, de dados de sensoriamento remoto e de sistemas e plataformas de informações obtidas por satélite, para a defesa mais moderna e eficiente do meio ambiente.


Art. 3º

Recomenda-se que os ramos e as unidades do Ministério Público interessadas no acesso a dados de sensoriamento remoto, sistemas e plataformas de informações o façam por meio de Termo de Adesão com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), haja vista as parcerias realizadas por esse órgão de controle com outras instituições.