Artigo 3º da Recomendação CNMP nº 104 de 12 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a utilização, pelo Ministério Público, de dados de sensoriamento remoto e de sistemas e plataformas de informações obtidas por satélite, para a defesa mais moderna e eficiente do meio ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Recomenda-se que os ramos e as unidades do Ministério Público interessadas no acesso a dados de sensoriamento remoto, sistemas e plataformas de informações o façam por meio de Termo de Adesão com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), haja vista as parcerias realizadas por esse órgão de controle com outras instituições.