Artigo 4º da Recomendação CNMP nº 104 de 12 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a utilização, pelo Ministério Público, de dados de sensoriamento remoto e de sistemas e plataformas de informações obtidas por satélite, para a defesa mais moderna e eficiente do meio ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Recomenda-se que os ramos e as unidades do Ministério Público criem programa de capacitação em sensoriamento remoto e geoprocessamento para membros e servidores que tenham atribuição nessa área, a partir dos seus centros de aperfeiçoamento, para ampliar o uso das ferramentas e atualização dos conhecimentos.