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Artigo 4º da Recomendação CNMP nº 104 de 12 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a utilização, pelo Ministério Público, de dados de sensoriamento remoto e de sistemas e plataformas de informações obtidas por satélite, para a defesa mais moderna e eficiente do meio ambiente.

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Art. 4º

Recomenda-se que os ramos e as unidades do Ministério Público criem programa de capacitação em sensoriamento remoto e geoprocessamento para membros e servidores que tenham atribuição nessa área, a partir dos seus centros de aperfeiçoamento, para ampliar o uso das ferramentas e atualização dos conhecimentos.