Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 104 de 12 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a utilização, pelo Ministério Público, de dados de sensoriamento remoto e de sistemas e plataformas de informações obtidas por satélite, para a defesa mais moderna e eficiente do meio ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.