da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e no artigo 1º e no artigo 80, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993; Considerando o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, especialmente em seu artigo 3º, incisos I, II e V; Considerando, como sucedâneo do princípio republicano e do decorrente imperativo de transparência administrativa, o dever do Poder Público de conferir publicidade à sua atuação, com a disponibilização das suas informações da forma...
DJ-e n. 25. de 09/02/2015...
Dispõe sobre a instituição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no artigo 130-A, §2º, inciso I, da Constituição Federal, com fundamento nos artigos 147 e seguintes de seu Regimento Interno, e na decisão plenária proferida nos autos da Proposição n.º 1.00239/2016-72, julgada na 3ª Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de fevereiro de 2017; Considerando que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público, dentre outras atribuições, zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público e pela observância do art. 37 da<...
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a absoluta prioridade para garantia dos direitos fundamentais de crianças, adolescentes e jovens no Brasil, a teor do art. 227 da Constituição Federal, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e da Lei nº 13.257/2016, a qual prevê aatuação prioritária do poder público na construção de políticas públicas voltadas aos direitos de convivência familiar e comunitária de crianças até seis anos de idade; CONSI...
Altera os artigos 25 e 27 da Instrução Normativa nº 35, de 5 de fevereiro de 2010.
Acrescenta e altera dispositivos da Instrução Normativa nº 6, de 1º de outubro de 2008.
Art. 1º - A Resolução n° 204 de 15 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte "Art. 1º... II - Comissão de Políticas Públicas: a) Representante da sociedade civil no CONANDA: Catarina de Santana Silva, CPF: 065.521.194-29. "...