JurisHand AI Logo
|

cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto93.511 de 04/11/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - A área a que se refere este artigo, com base na planta de levantamento planialtimétrico e cadastral nº PT-86016, de abril/1986, da TELESP, assim se descreve e caracteriza: o terreno situa-se na Rua 31 de Março, na quadra completada pelas Ruas XV de Novembro e 13 de Maio, apresenta forma de polígono mistilíneo de seis (6) vértices (ABCDEF), tem início no ponto A, localizado na Rua 31 de Março, lado par, na divisa do imóvel de número 82 da mesma rua. Deste ponto segue em curva circular à direita com raio de 43,50m, ângulo central de 26º57'59" e de...

  • DecretoDecreto de 22 de Novembro de 1991

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO ANTI-ALCÓOLICA de JABOTICABAL, com sede na Cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 9.641/88-83); FUNDAÇÃO "JOSÉ BONIFÁCIO LAFAIETTE de ANDRADA", com sede na Cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 12.890/91-51); CRECHE ASSUNÇÃO de NOSSA A...

  • DecretoDecreto de 28 de Maio de 2008

    Art. 1º, §26, III - faixa de terras com aproximadamente mil, trezentos e trinta e quatro metros quadrados, com cinco metros de largura e extensão aproximada de duzentos e sessenta e sete metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-1, de coordenadas N=7.492.018,21 e E=670.690,67; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 8,31 metros, até chegar ao ponto Pt-2, de coordenadas N=7.492.026,51 e E=670.691,03; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 33,47 metros, até chegar ao ponto Pt-3, de coordenadas N=7.492.044,54 e E=670.719,23; deste ponto, segue com rumo nordes...

  • Decreto2.847 de 20/11/1998

    Art. 1º - Os art. 9º, 30, 40, 59 e 67 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º (...) 2) (...) a) Chefes dos Órgãos de Direção Geral, Setorial e de Assessoramento, Comandantes de Operações Terrestres e Militares de Área e demais ocupantes de cargos privativos de oficial-general; (...) 1º Compete aos Comandantes Militares de Área aplicar a punição aos militares da reserva remunerada, reformados ou agregados, que residam ou exerçam atividades em sua respe...

  • Decreto84.129 de 29/10/1979

    Art. 1º - O artigo 9º do Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º O Fundo de Participação PIS-PASEP será gerido por um Conselho Diretor, órgão colegiado constituído de oito membros efetivos e suplentes em igual número, com mandatos de um ano, que serão designados, por portaria, pelo Ministro da Fazenda, tendo a seguinte composição: I - um representante titular e suplente do Ministério da Fazenda; II - um representante titular e suplente da Secretaria de Planejamento da Presidência da República; III - um representante titu...

  • DecretoDecreto de 22 de Março de 2000

    Art. 4º, Parágrafo Único - O contrato de concessão deverá conter cláusula de renúncia, por parte da Concessionária, a direitos preexistente que contrariem a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

  • Decreto2.120 de 13/01/1997

    Art. 1º - Os arts. 5º, 6º, 10 e 11 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Integram o Plenário do CONAMA: I - o Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, que o presidirá; II - o titular da Secretaria de Desenvolvimento Integrado do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, que será o Secretário-Executivo; III - um representante de cada um dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, indicado pelos respectivos titulares; IV - um representante...

  • Decreto8.740 de 04/05/2016

    Art. 1º - O Decreto nº 5.598, dede dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 23-A O estabelecimento contratante cujas peculiaridades da atividade ou dos locais de trabalho constituam embaraço à realização das aulas práticas, além de poderem ministrá-las exclusivamente nas entidades qualificadas em formação técnico profissional, poderão requerer junto à respectiva unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Previdência Social a assinatura de termo de compromisso para o cumprimento da cota em entidade concedente da experiência prática do aprendiz. § 1...