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Decreto nº 93.511 de 4 de Novembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

' Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A - TELESP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra efeitohefeito, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 7.345/86, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 740,22m² (setecentos e quarenta metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada na Rua 31 de Março, Distrito de São Francisco Xavier, Município e Comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, de propriedade de quem de direito, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único

A área a que se refere este artigo, com base na planta de levantamento planialtimétrico e cadastral nº PT-86016, de abril/1986, da TELESP, assim se descreve e caracteriza: o terreno situa-se na Rua 31 de Março, na quadra completada pelas Ruas XV de Novembro e 13 de Maio, apresenta forma de polígono mistilíneo de seis (6) vértices (ABCDEF), tem início no ponto A, localizado na Rua 31 de Março, lado par, na divisa do imóvel de número 82 da mesma rua. Deste ponto segue em curva circular à direita com raio de 43,50m, ângulo central de 26º57'59" e desenvolvimento de 20,47m até atingir o ponto B. Deste ponto segue em linha reta, com rumo de 58º51'31" SE e na distância de 3,98m até atingir o ponto C. Deste ponto segue em curva circular à direita com raio de 19,79m, ângulo central de 53º31'10" e desenvolvimento de 18,48m até atingir o ponto D. Deste ponto segue em linha reta com rumo de 05º20'21" SE e na distância de 3,62m até atingir o ponto E localizado no alinhamento predial da Rua 31 de Março. Os segmentos AB, BC, CD e DE compõem o lado da frente e fazem divisa com a Rua 31 de Março. Do ponto E segue em linha reta com rumo 81º10'57" SW e na distância de 31,81m fazendo divisa com propriedade de quem de direito, até atingir o ponto F. Deste ponto segue em linha reta, fazendo divisa com o imóvel de nº 82 da Rua 31 de Março de propriedade de quem de direito, com rumo de 01º59'18" NW e na distância de 31,80m até atingir o ponto A início desta descrição, encerrando a área de 740,22m² (setecentos e quarenta metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias de que trata este Decreto, para transferir posse e domínio à Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização de recursos desta última.

Art. 3º

A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1986