Artigo 2º do Decreto nº 93.511 de 4 de Novembro de 1986
' Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A - TELESP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias de que trata este Decreto, para transferir posse e domínio à Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização de recursos desta última.