“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Decreto19.667 de 04/02/1931
Art. 5º - A Diretoria Geral de Expediente e Contabilidade, orgão de conexão entre o ministro, os departamentos e quaisquer dependência do ministério, dividir-se-á em duas secções, às quais competirá o estudo e preparo dos atos que; devam ser assinados pelo Chefe do Governo Provisório e pelo ministro e encaminhamento dos papéis e processos originários ou destinados aos departamentos e institutos subordinados, e os serviços de contabilidade.
- Decreto69.313 de 05/10/1971
Art. 1º - O artigo 12 do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 12 . Preparados os documentos especificados no artigo 10, o Comandante, Diretor ou Chefe elaborará o "Atestado de Mérito", baseando-se para êsse fim no estudo das alterações ou assentamentos do interessado e nas suas próprias abstrações pessoais."...
- Decreto4.858 de 13/10/2003
Art. 3º - O Conselho poderá instituir comitês e grupos temáticos, de caráter permanente ou temporário, destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos, a serem submetidos à sua composição plenária, definindo no ato de criação seus objetivos, a composição e prazo para conclusão do trabalho, podendo, inclusive, convidar para deles participar representantes de órgãos e entidades públicos e privados e dos Poderes Legislativo e Judiciário.
- Decreto83.989 de 18/09/1979
Art. 3º, VI - a trabalhos de programação, supervisão, coordenação e execução especializada, em grau de maior complexidade, relacionados com estudo, pesquisa e elaboração de projetos na área do turismo no Território. B - Atividades de coordenação, orientação e execução especializada, em grau de complexidade mediana, relacionadas aos trabalhos, estudos e projetos indicados no Nível 7. NÍVEL 5 - Atividades de supervisão, coordenação, programação e execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes:...
- Decreto6.322 de 21/12/2007
Art. 2º, §2º - Se alguma das pessoas mencionadas no caput for condenada, por decisão judicial transitada em julgado, com fundamento em violação de lei ou deste Estatuto, deverá ressarcir o BNDES de todos os custos e despesas com a assistência jurídica, nos termos da lei.
- Decreto3.325 de 30/12/1999
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; Considerando que os Representantes Plenipotenciários dos Estados Membros da Associação Latino-Americana de Integração, com base no...
- Decreto97.020 de 25/10/1988
Art. 3º, Parágrafo Único - Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.
- Decreto64.188 de 11/03/1969
Art. 1º - O programa de preparação da posição do Brasil na Comissão Especial de Coordenação Latino-Americana (CECLA) e no Conselho Interamericano Econômico e Social, a reunirem-se proximamente com o objetivo de harmonizar e unificar as posições latino-americanas, com vistas à sua apresentação à Administração dos Estados Unidos da América, para o seu exame em conjunto através do Sistema Interamericano, bem como para os entendimentos bilaterais com aquêle país sôbre a matéria, será coordenado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.