Decreto nº 69.313 de 5 de Outubro de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o artigo 12 do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

O artigo 12 do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 12 . Preparados os documentos especificados no artigo 10, o Comandante, Diretor ou Chefe elaborará o "Atestado de Mérito", baseando-se para êsse fim no estudo das alterações ou assentamentos do interessado e nas suas próprias abstrações pessoais."

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Adalberto de Barros Nunes Orlando Geisel Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.1971