Decreto nº 3.325 de 30 de dezembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Execução da Resolução nº 252, do Comitê de Representantes da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; Considerando que os Representantes Plenipotenciários dos Estados Membros da Associação Latino-Americana de Integração, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 4 de agosto de 1999, em Montevidéu, a Resolução nº 252, do Comitê de Representantes que aprova o texto consolidado e ordenado da Resolução nº 78 que estabelece o Regime Geral de Origem da Associação, e contém as disposições das Resoluções nº 227, 232 e dos Acordos 25, 91 e 215; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
A Resolução nº 252, que aprova o texto consolidado e ordenado da Resolução nº 78, do Comitê de Representantes da Associação Latino-Americana de Integração, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1999