Decreto nº 3.325 de 30 de dezembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Execução da Resolução nº 252, do Comitê de Representantes da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; Considerando que os Representantes Plenipotenciários dos Estados Membros da Associação Latino-Americana de Integração, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 4 de agosto de 1999, em Montevidéu, a Resolução nº 252, do Comitê de Representantes que aprova o texto consolidado e ordenado da Resolução nº 78 que estabelece o Regime Geral de Origem da Associação, e contém as disposições das Resoluções nº 227, 232 e dos Acordos 25, 91 e 215; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
A Resolução nº 252, que aprova o texto consolidado e ordenado da Resolução nº 78, do Comitê de Representantes da Associação Latino-Americana de Integração, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1999