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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto5.121 de 29/06/2004

    Art. 17, IV - os limites financeiros por beneficiário ou unidade de área;...

  • Decreto3.785 de 06/04/2001

    Art. 3º, §1º - A convocação de que trata este artigo far-se-á com, pelo menos, oito dias de antecedência da assembléia, mediante publicação do edital no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação editado na localidade em que estiver situada a sede da companhia, contendo local, data, hora e ordem do dia.

  • Decreto99.250 de 11/05/1990

    Art. 3º - O grupo executivo de que trata o artigo anterior será coordenado pelo Secretário da Ciência e Tecnologia da Presidência da República e integrado pelo Secretário Nacional de Economia do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, Secretário Nacional de Energia do Ministério da Infra-Estrutura, e por dois representantes dos consumidores de energia, designados pelo Presidente da República.

  • Decreto6.008 de 29/12/2006

    Art. 7º - O Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Tecnologia da Informação na Amazônia, de que trata o § 18 do art. 2º da Lei nº 8.387, de 1991 , será gerido e coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por meio da SUFRAMA, com a assessoria do Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia.

  • Decreto10.501 de 30/09/2020

    Art. 1º - O Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único. O Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado será coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, por meio da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, à qual compete: (...)" (NR) "Art. 4º (...) I - estimular:...

  • Decreto3.722 de 09/01/2001

    Art. 3º - Os editais de licitação para as contratações referidas no § 1º do art. 1º deverão conter cláusula permitindo a comprovação da regularidade fiscal, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica por meio de cadastro no SICAF, definindo dia, hora e local para verificação on line , no Sistema. (Redação dada pelo Decreto nº 4.485, de 2002)...

  • Decreto7.022 de 02/12/2009

    Art. 2º, Parágrafo Único - À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete viabilizar o registro dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob a forma multicampi, tendo a Reitoria por matriz e os campi que os integram por filiais, a fim de que os códigos de CNPJ gerados sejam tempestivamente disponibilizados para registro nos demais Sistemas Estruturadores do Governo Federal, observado o prazo previsto no § 2º do art. 1º.

  • Decreto789 de 31/03/1993

    O adquirente, consignatário ou cooperativa devem exigir do vendedor ou consignante da produção, quando da realização da operação prevista no § 4º, comprovação de sua inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte (CGC) do Ministério da Fazenda, se pessoa jurídica, ou de sua inscrição no INSS como segurado especial ou como equiparado a trabalhador autônomo, se pessoa física, observado o disposto no art. 15 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social e nas normas fixadas pelo INSS.