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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto94.536 de 29/06/1987

    Art. 27, §1º, III - dedicar, à orientação do estudo dirigido, parte do horário de seu regime de trabalho, quando determinado pela direção do estabelecimento de ensino.

  • Decreto6.880 de 19/02/1941

    Art. 2º, a - estudo hidrológico da região - curva de descarga do rio, obtida mediante medições diretas e correspondente, pelo menos, a um (1) ano de observações;...

  • Decreto7.490 de 02/07/1941

    Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Claudino Alves da Nobrega a pesquisar minério de estanho e columbita, em terrenos de sua propriedade, numa área de cem hectares (100 Há), no lugar denominado Seridozinho, na Vila de Soledade, distrito do mesmo nome, município e termo de Joazeiro, comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, área essa delimitada por um quadrado de mil metros (1000 m) de lado que tem um vértice situado a quatrocentos e vinte e cinco metros (425 m) e rumo magnético de sessenta e cinco graus e quarenta e cinco graus e quarenta e cinco mi...

  • Decreto7.943 de 05/03/2013

    Art. 5-a, §1º - A Comissão é composta por: (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)...

  • Decreto8.763 de 10/05/2016

    Art. 1º, §1º, II - os condenados por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, contra a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal, que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;...

  • Decreto70.198 de 24/02/1972

    Art. 3º - A tarifa de utilização de Faróis será acrescida de 50% (cinqüenta por cento)para navios de mais de 50.000 toneladas de arqueação de 100% (cem por cento) para os demais de 100.000 toneladas de arqueação.

  • Decreto6.601 de 10/10/2008

    Art. 11, §2º, I - tenha sido objeto de manifestação favorável ou de dispensa de apresentação de estudo de viabilidade técnica e socioeconômica no âmbito do PPA 2004-2007;...

  • Decreto79.031 de 23/12/1976

    Art. 34, III - Constituir equipes de estudo e planejamento.