“código penal” em Legislação Federal
- Decreto11.465 de 04/04/2023
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o disposto no § 3º do art. 33 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 19 de dezembro de 2021, a concessão outorgada à Televisão Independente de São José do Rio Preto Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 61.413.092/0001-26, conforme o disposto no Decreto nº 99.156, de 12 de março de 1990 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 209, de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São José do...
- Decreto19.851 de 11/04/1931
Art. 103, §2º - Destes estatutos deverá fazer parte o código de ética dos estudantes, no qual se prescrevam os compromissos que assumem de estrita probidade na execução de todos os trabalhos e provas escolares, de zelo pelo patrimônio moral e material do instituto a que pertencem e de submissão dos interesses individuais aos da coletividade.
- Decreto22.796 de 01/06/1933
Art. 2º - Empregar, na fabricação dos generos produtos e substancias referidos no artigo anterior ingredientes ou composições alteradas, corrompidas ou improprias para alimentação do homem ou dos animais ou que sejam prejudiciais á sua saude. Penas: De dois a seis anos de prisão celular e multa de 5:000$ a 10:000$000.
- Decreto47.700 de 22/01/1960
Art. 1º - Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$ 158.878.604,00 (cento e cinqüenta e oito milhões, oitocentos e setenta e oito mil, seiscentos e quatro cruzeiros), constante do item 2, 3 e 17 da relação anexa à citada Lei, abaixo discriminados: Cr$ 2) Para regularização de despesas efetuadas nos têrmos do § 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União, para cobrir o "déficit", da Rede Mineral de Viação, no exercício de 1.955 ... 141.128.604,00 3) Para regularização de despesas diversas efetuadas pela Estrada de Ferro Madeira-Marmoré, autorizadas na forma do art. 48 do Código de Contabil...
- Decreto94.620 de 14/07/1987
Art. 1º - A Nota Complementar NC(87-8) do Capítulo 87, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "NC(87-8) Ficam reduzidas de 60% (sessenta por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os veículos automotores do código 87.02.01.00, quando especificamente construídos ou adaptados para permitir sua utilização por paraplégicos ou outros portadores de deficiências físicas motoras que os impossibilitem de conduzir veículos comuns, bem como os veículos automotores daquele mesmo
- Decreto78.643 de 27/10/1976
Art. 1º - Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962 , que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura, abrangido pelo artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , para efeito de serem excluídos oito (8) cargos da série de classe de Escriturário, código AF-202-10-B, ocupados por Carlos Corlett Pereira, Cecília Faria Sampaio, Emílio Chastinet Guimarães Filho, José Pereira de Albuquerque, Luzia Helena da Fonseca, Maria de Lourdes Amora Gadelha, Nilton Vianna Alonso e Rubem Helmod, e serem incluídos oito (8) cargos na série de classes Oficial de Administr...
- Decreto22.636 de 12/04/1933
Art. 8º - As empresas, Companhias ou firmas que gozarem dos favores dêste decreto são obrigadas a terminar as instalações e a iniciar o funcionamento das fabricas dentro do prazo que fôr estipulado no contrato, sob pena de caducidade do favor e pagamento dos direitos integrais do material que já houver sido despachado com os favores do mesmo decreto.
- Decreto10.002 de 04/09/2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38, § 5º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, DECRETA :...