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Decreto nº 78.643 de 27 de Outubro de 1976

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidores ao Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e visando dar cumprimento à Acórdão do Egrégio Tribunal Federal de Recursos, prolatado no Processo - Justiça Federal nº 20.867, de 1970, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962 , que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura, abrangido pelo artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , para efeito de serem excluídos oito (8) cargos da série de classe de Escriturário, código AF-202-10-B, ocupados por Carlos Corlett Pereira, Cecília Faria Sampaio, Emílio Chastinet Guimarães Filho, José Pereira de Albuquerque, Luzia Helena da Fonseca, Maria de Lourdes Amora Gadelha, Nilton Vianna Alonso e Rubem Helmod, e serem incluídos oito (8) cargos na série de classes Oficial de Administração, código AF-201.12-A, e neles considerá-los enquadrados, a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 2º

Na execução deste Decreto aplicam-se, no que coube, as disposições do Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.