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Artigo 3º do Decreto nº 78.643 de 27 de Outubro de 1976

Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidores ao Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 78.643 /1976