Artigo 3º do Decreto nº 78.643 de 27 de Outubro de 1976
Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidores ao Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.