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Artigo 2º do Decreto nº 78.643 de 27 de Outubro de 1976

Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidores ao Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 2º

Na execução deste Decreto aplicam-se, no que coube, as disposições do Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962.

Art. 2º do Decreto 78.643 /1976