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    Decreto 11.465 de 4 de Abril de 2023

    Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e o art. 223, caput , da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.010882/2021-23 do Ministério das Comunicações, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 4 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


    Art. 1º

    Fica renovada, de acordo com o disposto no § 3º do art. 33 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 19 de dezembro de 2021, a concessão outorgada à Televisão Independente de São José do Rio Preto Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 61.413.092/0001-26, conforme o disposto no Decreto nº 99.156, de 12 de março de 1990 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 209, de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

    Parágrafo único

    A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

    Art. 2º

    Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição .

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2023