Artigo 2º do Decreto nº 11.465 de 4 de Abril de 2023
Renova a concessão outorgada à Televisão Independente de São José do Rio Preto Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição .