Decreto nº 10.002 de 4 de Setembro de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispensa as emissoras de radiodifusão sonora localizadas no Estado do Rio Grande do Sul da obrigatoriedade de retransmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38, § 5º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Durante as partidas da Copa do Brasil 2019, disputadas no dia 4 de setembro de 2019, as emissoras de radiodifusão sonora em funcionamento no Estado do Rio Grande do Sul ficam dispensadas da obrigatoriedade de retransmitir o programa oficial de informações dos Poderes da República, nos termos do disposto na alínea "e" do caput do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Onyx Lorenzoni Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2019 - Edição extra-A